TJMS - 0800384-39.2022.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 13:08
Autos preparados para expedição
-
12/09/2025 10:31
Prazo em Curso
-
12/09/2025 10:31
Emissão da Relação
-
10/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 10:05
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800384-39.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suelina Franco - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Entretanto, no caso, a procuração de f. 125 não outorgou poderes a um novo patrono, mas sim, ao mesmo advogado que já possuía poderes desde o inicio da ação, razão pela qual não há que se falar em revogação tácita.
Desse modo, considerando que a procuração de f. 125 não alterou a situação anteriormente existente nos autos, e tendo em vista a regularidade da procuração de f. 13, é de rigor a divisão dos honorários contratuais e sucumbenciais na proporção de 33,33%, considerando que houve a outorga de poderes à Luiz F.
C Ramos Sociedade Individual Eireli-ME, Luiz Fernando Cardoso Ramos e André Luiz Boldrin Cardoso (f. 13), devendo, eventual disputa existente entre os causídicos ser solucionada em via judicial autônoma, e não no âmbito dos presentes autos.
No mais, considerando a ausência de contrato entre os causídicos acerca da divisão dos honorários, indefiro a tutela requerida por inexistência da probabilidade do direito.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor dos advogados e da parte autora.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:14
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800384-39.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suelina Franco - Intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada -
30/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB 18743/MS) Processo 0800384-39.2022.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suelina Franco - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - 01.
Evolua-se a classe do feito para cumprimento de sentença. 02.
Intime-se a parte executada, para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada sobre o valor devido, nos termos dispostos pelo art. 523, § 1º, CPC. 03.
Não adimplida a dívida no referido prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários de 10%. 04.
Após, façam-se os autos conclusos. 05.
Ressalto que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação, inicia-se quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. Às providências. -
28/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 08:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 14:34
Evolução da Classe Processual
-
12/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 16:28
Processo Reativado
-
01/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
18/08/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
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15/08/2023 14:31
Realizado cálculo de custas
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15/08/2023 14:23
Realizado cálculo de custas
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14/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0800384-39.2022.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Associação Comercial de São Paulo - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 616.20 - Associação Comercial de São Paulo, R$ 616.20 -
10/08/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:08
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2022 10:44
Decorrido prazo de parte
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18/07/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:49
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:17
Decisão ou Despacho
-
22/03/2022 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2022 01:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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