TJMS - 0823017-58.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 08:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/02/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823017-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (MEDICAMENTO) - CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - RETORNO PARA NOVO JULGAMENTO NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC - JULGAMENTO EM DISSONÂNCIA COM O TEMA TEMA 1002 DO STF - RETIFICADO. 1.Neste Órgão Colegiado houve julgamento dos recursos de apelação interpostos, quando por unanimidade negaram provimento ao apelo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da confusão entre credor e devedor. 2.
Ocorre que, recentemente, o Tema 1002 do Supremo Tribunal Federal teve seu trânsito em julgado, tendo sido firmado a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integral.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." 3.
Logo, não havendo dúvidas quanto a possibilidade da Defensoria Pública do Estado vir a receber honorários sucumbenciais do órgão estadual ao qual encontra-se vinculada, quando obtiver êxito ao assistir beneficiário da gratuidade judicial, inarredável o provimento do apelo ora objeto de reanálise, visto que em dissonância como Tema 1002 do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823017-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823017-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Assim, não obstante o teor da ordem de serviço n. 01/2023, da lavra do nosso ilustre Vice-Presidente, Des.
Dorival Renato Pavan, entendo mais sensato e prudente manter por enquanto a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso RE 1.140.005/RJ afetado ao Tema 1002 pelo STF. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823017-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Nelci Alves de Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Vistos.
Segundo a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, deve-se prestigiar o princípio da não surpresa e do contraditório substancial.
Assim, consoante preconizam os artigos 10 e 933 do CPC, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem sobre o retorno dos autos a este Órgão, conforme determinação da Vice-Presidência nos termos do art. 1.030, II, do CPC, ao fundamento de que o acórdão objeto de Recursos Especial e Extraordinário, aparentemente estaria em desconformidade com paradigma vinculante (RE 1140005 - tema 1.002).
No mesmo prazo deverão manifestar quanto a possível oposição ao julgamento virtual.
Intimem-se. -
26/10/2020 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2020 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
26/10/2020 18:32
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2020 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2020 08:07
Recebidos os autos
-
29/05/2020 03:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2020 10:22
Recebidos os autos
-
30/03/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2020 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2020 17:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/03/2020 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2020 17:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/03/2020 14:26
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2019 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2019 17:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2019 19:03
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2019 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2019 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2019 11:14
Recebidos os autos
-
05/11/2019 11:14
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2019 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2019 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/10/2019 10:25
Recebidos os autos
-
30/10/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2019 17:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/10/2019 16:42
Recebidos os autos
-
23/10/2019 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2019 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2019 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/10/2019 10:52
Recebidos os autos
-
12/10/2019 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2019 13:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/09/2019 17:14
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2019 17:43
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2019 17:43
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2019 17:35
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2019 17:35
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2019 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2019 15:09
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 16:53
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2019 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2019 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 12:09
Recebidos os autos
-
25/07/2019 09:50
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 13:19
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
17/07/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:45
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/07/2019 15:44
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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