TJMS - 1602265-64.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602265-64.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 11/15.
O credor foi intimado às f. 18/19, manifestou sua anuência às f. 22/23.
O ente devedor foi intimado à f. 24, manifestou sua anuência à f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor RICARDO ELÓI SCHUNEMANN.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
12/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 08:12
Provimento por decisão monocrática
-
05/09/2023 22:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 22:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 21:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 21:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602265-64.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
E.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: R.
E.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602265-64.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/12/2021 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2021 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/10/2021 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2021 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415250-78.2023.8.12.0000
Municipio de Bataguassu
Cicero de Morais
Advogado: Nelson Moacir Alves Barroso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 15:58
Processo nº 0805756-59.2020.8.12.0029
Jorge de Oliveira Lira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 11:19
Processo nº 1415248-11.2023.8.12.0000
Daiane Gomes de Souza
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 15:40
Processo nº 1410030-02.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Aglaonema Empreendimentos S/A
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 14:49
Processo nº 1415246-41.2023.8.12.0000
Amir Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Leticia Medeiros Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 15:42