TJMS - 1415400-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:42
Baixa Definitiva
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19/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415400-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Valdemilson Sodre Mello Paciente: Maicon Douglas Pereira da Silva Brito Advogado: Valdemilson Sodre Mello (OAB: 165075/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Carlos Leandro Ferreira da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - TOTAL AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIDA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública e aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta das condutas, além da total ausência de vínculo com o distrito da culpa, considerando que reside no Estado do Rio de Janeiro.
O crime de receptação, em tese, cometido pelo paciente, funciona como fator de estimulação da prática de inúmeras outras infrações penais, sendo de conhecimento geral que Mato Grosso do Sul é um grande destinatário de veículos roubados/furtados por se tratar de Estado fronteiriço (Paraguai e Bolívia), o que estimula os receptadores no cometimento de tal delito especialmente para troca por drogas e armas nos países vizinhos.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:03
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/08/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:02
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:29
Juntada de Informações
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20/08/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415400-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Valdemilson Sodre Mello Paciente: Maicon Douglas Pereira da Silva Brito Advogado: Valdemilson Sodre Mello (OAB: 165075/RJ) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Carlos Leandro Ferreira da Silva indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à autoridade coatora.
Após à Procuradoria-Geral de Justiça. -
15/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:51
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 18:02
Não Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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