TJMS - 1415284-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:56
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 08:15
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415284-53.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Givaldo Barros Advogado: Renan Augusto Zerunian Pretti (OAB: 390768/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RETIRADA E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DE NOME NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela provisória de urgência, é imprescindível a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
Se os elementos que instruem o feito evidenciam, em análise sumária, a probabilidade do direito invocado na ação envolvendo pedido de prorrogação de crédito rural, bem como o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência atinente à determinação à instituição financeira requerida de abstenção de inclusão ou retirada dos órgãos de proteção ao crédito de apontamento negativo em nome da parte requerente, relativamente às operações questionadas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 22:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 19:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415284-53.2023.8.12.0000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Agravado: Givaldo Barros Advogado: Renan Augusto Zerunian Pretti (OAB: 390768/SP) Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se o agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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