TJMS - 0800879-22.2019.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 11:45
Recurso Extraordinário não admitido
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08/07/2024 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800879-22.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Apelante: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antônio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800879-22.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antônio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Interessado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Recorrido: Allianz Brasil Seguradora S.a.
POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STF, firmada no Tema 940, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao d. órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800879-22.2019.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antônio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Recorrido: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Interessado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800879-22.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Apelante: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antônio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO MÉRITO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA CONCORRENTE - AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO QUE CAUSOU O ACIDENTE DE TRÂNSITO, CONFORME PROVADO NOS AUTOS - PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O AGENTE CAUSADOR E A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO EMPREGADORA, NA COMPOSIÇÃO DOS DANOS EVIDENCIADOS, SENDO QUE O AGENTE PÚBLICO RESPONDE SUBJETIVAMENTE E A MUNICIPALIDADE DE FORMA OBJETIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALE ART. 43 DO CÓDIGO CIVIL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REEMBOLSO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSOS DOS REQUERIDOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
I - A responsabilização solidária do agente público e do Município empregador determinada em sentença é perfeitamente viável, visto que aquele que deu causa ao dano deve responder pela sua compensação, nos termos do art. 927 do Código Civil.
II - A isenção ao pagamento dascustasnão afasta a responsabilidade para oreembolsodas despesas processuaisadiantadaspela parte adversa.
III - A seguradora tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro.
IV - Nos termos da súmula n. 43 do STJ, "incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
V - Consoante entendimento do c.
STJ, na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, por sub-rogação, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo desembolso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Allianz Seguros S/A e negaram provimento aos recursos de José Henrique Aparecido dos Santos e Município de Bataguassu, nos termos do voto do Relator .. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800879-22.2019.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Apelante: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antônio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelante: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Apelado: José Henrique Aparecido dos Santos Advogado: Claudiomir Antonio Wons (OAB: 13577/MS) Advogada: Laís Amaral Vidal (OAB: 25084/MS) Apelado: Allianz Seguros S/A Advogada: Roberta Nigro Franciscatto (OAB: 10848A/MS) Apelado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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