TJMS - 0800908-67.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:18
Recebidos os autos
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03/10/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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03/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800908-67.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Vagner Balarmino da Silva Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Gislene do Nascimento Ribeiro dos Santos Silva Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - ARROMBAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do estado é objetiva, tendo em vista que, não é necessário a comprovação da culpa, porém não é possível falar em indenização sem a demonstração do ato ilícito, do nexo causal e do dano.
A obrigação do oficial de justiça está prevista no art. 154, Código de Processo Civil, não sendo possível atribuir obrigações infralegais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/08/2023 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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10/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800908-67.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Vagner Balarmino da Silva Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelante: Gislene do Nascimento Ribeiro dos Santos Silva Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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