TJMS - 0801137-95.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:17
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801137-95.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Marcos Vinicius Brito de Souza EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. 1.
A existência de omissão no acórdão embargado impõe o acolhimento dos embargos de declaração, sendo possível a atribuição de efeitos modificativos, excepcionalmente, para sanar o vício constatado. 2.
A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, através do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:05
INCONSISTENTE
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19/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801137-95.2020.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Marcos Vinicius Brito de Souza Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração. -
18/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:58
Negado seguimento a Recurso
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15/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:05
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801137-95.2020.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Marcos Vinicius Brito de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801137-95.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Marcos Vinicius Brito de Souza EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A extinção do processo por abandono da causa pressupõe a intimação do patrono do autor, através do Diário da Justiça, para promover ato ou diligência que lhe incumbir, bem como a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prevê o artigo 485, III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801137-95.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Marcos Vinicius Brito de Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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