TJMS - 0801273-58.2021.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/03/2025 10:40
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicação
-
21/02/2024 11:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 11:03
Recurso Especial
-
20/02/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801273-58.2021.8.12.0026/50001 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravada: Priscila Mendes Daosico Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 06:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 06:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 06:46
Expedição de "tipo de documento".
-
01/02/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801273-58.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Recorrido: Priscila Mendes Daosico Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801273-58.2021.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Recorrido: Priscila Mendes Daosico Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801273-58.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Priscila Mendes Daosico Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) EMENTA - Apelação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL BASEADO NO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE QUE OS AUTOS ERAM FÍSICOS - NECESSIDADE DE CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA PARTE SOBRE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM (TEORIA DA ACTIO NATA) - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no recurso o termo inicial da prescrição para a propositura de Cumprimento de Sentença. 2.
Segundo a teoria da actio nata, consagrada no art. 189, do Código Civil: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206." 3.
Assim, somente quando o titular de um direito tem ciência da sua violação, é que se inicia a contagem do prazo prescricional; no caso do Cumprimento e Sentença, o marco inicial para o seu ajuizamento é a ciência da parte quanto ao trânsito em julgado da sentença. 4.
No caso de processos físicos, nos quais o trânsito em julgado era, em geral, conhecido apenas quando a parte tomava ciência do retorno dos autos das Cortes Superiores após o esgotamento dos recursos (Recursos Especial, Extraordinário, etc.), é a partir do momento em que há intimação sobre esse retorno que o prazo prescricional pode ser contado. 5.
Na espécie, a apelante ajuizou o Cumprimento de Sentença antes do prazo quinquenal (05 anos), considerando-se o marco inicial a sua intimação quando do retorno dos autos à origem, e não da certidão de trânsito em julgado em si, como afirmado na sentença.
Prescrição afastada. 6.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801273-58.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Priscila Mendes Daosico Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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