TJMS - 0903931-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 05:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
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29/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 20:25
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903931-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Luis Guilherme de Almeida Figueiredo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903931-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Luis Guilherme de Almeida Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903931-07.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Luis Guilherme de Almeida Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903931-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Luis Guilherme de Almeida Figueiredo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903931-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Luis Guilherme de Almeida Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
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10/06/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Apelação
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31/05/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2023.
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31/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:22
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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28/01/2023 05:06
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:25
Recebidos os autos
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18/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 01:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2022 17:09
Expedição de Carta.
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12/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 15:11
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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