TJMS - 0829457-07.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 21:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 21:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 17:34
Baixa Definitiva
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15/02/2024 13:34
Baixa Definitiva
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15/02/2024 13:19
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829457-07.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Denise Maria Nogueira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2023 10:46
Recurso Especial não admitido
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27/10/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0829457-07.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Denise Maria Nogueira Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 20:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829457-07.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Denise Maria Nogueira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios elencados no artigo 1.022, do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829457-07.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Denise Maria Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829457-07.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Denise Maria Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ART. 183, § 1.º, DO CPC E ART. 5.º, § 6.º C/C ART. 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (art. 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (art. 485, § 1.º, do CPC).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o art. 183, § 1.º, do CPC, o art. 5.º, § 6.º e o art. 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829457-07.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelada: Denise Maria Nogueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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