TJMS - 0801442-04.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801442-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA - PROVA ORAL E PERICIAL REQUERIDA PELA EMPRESA RÉ - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando o recurso da parte ré suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Cabe ao juiz como destinatário das provas, analisar a pertinência e utilidade de sua produção, podendo indeferir as diligências inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias, desde que o faça mediante decisão fundamentada.
Se o julgador de primeiro grau deixou de examinar a necessidade das provas requeridas pela empresa ré, não explicitando os motivos para o indeferimento das diligências e, por conseguinte, para o julgamento antecipado da lide, impõe-se a nulidade da sentença, ficando prejudicada as demais questões recursais.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 30 de agosto de 2023 Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Relator(a) do processo -
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801442-04.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:01
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:01
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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