TJMS - 0801859-04.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801859-04.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes de Souza Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESCONTOS RELATIVOS A TÍTULO DE MORA, EM RAZÃO DO PAGAMENTO PARCIAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO - REGULARIDADE DO DÉBITOS IMPUGNADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO.
Revelando-se lícitos os descontos efetuados em conta-corrente sob a rubrica "MORA CRÉDITO PESSOAL", de rigor a reforma da sentença que determinou a devolução dos valores cobrados a este título.
O pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente de que trata o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a comprovação de má-fé do credor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/08/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801859-04.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria de Lourdes de Souza Advogado: Wylson da Silva Mendonça (OAB: 15820/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 19:11
Conclusos para decisão
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14/08/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 19:11
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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