TJMS - 0903847-06.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903847-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Adao Costa Alves EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
OMISSÃO - VÍCIO SANADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
TENTATIVA DE CITAÇÃO PELO CORREIO - FRUSTRADA - RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" - EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROMOVER PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESNECESSÁRIA PARA PRÁTICA DE ATO ORDINATÓRIO - EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO FIRMADO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
O art. 7º da Lei de Execução Fiscal estabelece que o juiz ao despachar a inicial da execução fiscal deve determinar a citação do executado pelas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, quais sejam: citação pelo correio, citação por oficial de justiça e citação por edital.
Uma vez realizada a juntada do aviso de recebimento da carta de citação com a informação de que o executado estava "AUSENTE", deve ser expedido o mandado para citação do executado por oficial de justiça, independentemente de manifestação da Fazenda Pública.
Isto porque, na existência de convênio firmado pela Fazenda Pública Municipal para recolhimento da indenização de transporte do oficial de justiça, sequer há falar em intimação da Fazenda Pública para comprovar o pagamento da indenização de transporte.
Logo, não resta caracterizada a situação de abandono, porquanto, de fato, não cabia à Fazenda Pública Municipal suprir a falta de ato que não lhe competia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º e 4º vogais que rejeitavam a pretensão declaratória.
Julgamento de acordo com o art. 942 do CPC.. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903847-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Adao Costa Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903847-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Adao Costa Alves EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que, como dito, apesar de intimada para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903847-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Adao Costa Alves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 11:03
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2023 11:03
Remetidos os Autos para destino.
-
25/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2023 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 08:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/04/2023 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2022 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2022 03:33
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2022 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 09:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:00
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2022 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:03
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2022 09:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0903857-50.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wellington Massao Shimabukuro
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 11:25
Processo nº 0800286-88.2022.8.12.0025
Altamir Gomes de Oliveira
Municipio de Jaraguari - Ms
Advogado: Ronald Soares de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 07:05
Processo nº 0903857-50.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Wellington Massao Shimabukuro
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:28
Processo nº 0907772-10.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Pereira
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 10:10
Processo nº 0907772-10.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Pereira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 10:58