TJMS - 0800286-88.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800286-88.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Altamir Gomes de Oliveira Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) Apelado: Município de Jaraguari EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - CONDENAÇÃO GENÉRICA - NÃO OCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial e o condenou ao fornecimento do procedimento cirúrgico indicado pelo médico especialista, além de eventuais exames e medicamentos necessários.
E de acordo com a jurisprudência da Corte Superior, não incorre em condenação genérica o acórdão que condena o Estado ao fornecimento de medicamento específico requerido na inicial, bem como de outros medicamentos que se mostrem necessários ao longo do tratamento, desde que respaldado em atestado médico da rede pública.
Quanto ao prequestionamento, este E.
Tribunal de Justiça tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 18:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica
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17/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800286-88.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Altamir Gomes de Oliveira Advogado: Ronald Soares de Oliveira (OAB: 23853/MS) Apelado: Município de Jaraguari Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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