TJMS - 0800506-86.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800506-86.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Fabiana Moreira de Santana Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO ULTRAPASSA 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Restando evidente que o proveito econômico obtido pela parte, em desfavor da Fazenda Pública Estadual, não ultrapassa 500 (quinhentos) salários minios, não há que se falar em conhecimento do reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:04
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
28/08/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800506-86.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Fabiana Moreira de Santana Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:05
Distribuído por prevenção
-
15/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904252-42.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Georgina Jara Martins
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 19:07
Processo nº 0904252-42.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Georgina Jara Martins
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 10:01
Processo nº 0908171-39.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Walter Petrucio Bastos
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 16:46
Processo nº 0904215-59.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jurema Peres da Silva Pereira - ME
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 19:14
Processo nº 0904215-59.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jurema Peres da Silva Pereira - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2015 12:27