TJMS - 0905272-68.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/12/2023.
-
23/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905272-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Adriano Ferreira da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE- EMBARGOS REJEITADOS.
Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0905272-68.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Embargado: Adriano Ferreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905272-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Adriano Ferreira da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905272-68.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Adriano Ferreira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
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02/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2023.
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25/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 08:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/04/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/02/2023.
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12/12/2022 01:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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01/08/2022 03:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2022.
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14/07/2022 01:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2022 16:14
Expedição de Carta.
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25/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:48
Recebidos os autos
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26/01/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2022 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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