TJMS - 0801754-27.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801754-27.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Geny Vieira da Silva Silveira Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO ROL DOS INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor, não há que se falar em prática de ato ilícito que enseje a condenação requerida na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801754-27.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Geny Vieira da Silva Silveira Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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