TJMS - 0908041-54.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/02/2024.
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27/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908041-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Renato Souza de Oliveira E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS (ART. 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015) - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - INSUBSISTENTE - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O artigo 183, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, prevê que a intimação pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
II - In casu, o ente Municipal foi intimado pessoalmente, conforme previsto no art. 183, § 1º, do CPC/2015, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Sucede que, mesmo tendo sido intimado da referida decisão e das consequências do seu descumprimento, o Apelante deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, o que culminou na Sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito.
III - A Lei de Execuções Fiscais é clara no sentido de que a citação será feita por meio de oficial de justiça "se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal", o que não ocorreu no caso, pois o A.R. retornou pelo motivo de ausência do destinatário, afastando-se, assim, a possibilidade de atuação ex officio do Juízo de forma contrária ao que dispõe a legislação de regência.
Ademais, não se mostra razoável a pronta e sucessiva intimação da parte Requerida por meio de Oficial de Justiça diante do primeiro retorno da Carta com Aviso de Recebimento, porquanto o Município poderia, eventualmente, requerer nova tentativa de citação postal a ser realizada em período diverso do dia, ou mesmo diligenciar no sentido de localizar outro endereço domiciliar ou profissional do citando.
IV - Giza-se que o Apelante não pode transferir ao Judiciário problemas estruturais do Município.
E nesse particular, há de ser presumido o animus de abandono do processo justamente porque o Município/Apelante é o Exequente/Autor das demandas fiscais, de modo que assume o risco de acompanhar e dar regular andamento no feito quando instado a se manifestar nos autos.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908041-54.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Renato Souza de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:40
Recebidos os autos
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14/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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09/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Apelação
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03/08/2023 02:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
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24/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:18
Recebidos os autos
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17/07/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 08:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 04:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/07/2023.
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10/06/2023 01:59
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:05
Recebidos os autos
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11/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/11/2022 04:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/11/2022.
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05/11/2022 05:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2022 13:38
Expedição de Carta.
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31/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 03:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/06/2022.
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28/04/2022 05:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2022 17:01
Expedição de Carta.
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07/03/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2021 16:45
Expedição de Carta.
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28/10/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2020 21:28
Expedição de Carta.
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07/03/2019 08:32
Recebidos os autos
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27/02/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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