TJMS - 0911787-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911787-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Genivaldo da Silva Matos Roriz EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONO CONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911787-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Genivaldo da Silva Matos Roriz Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:57
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:57
Distribuído por sorteio
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10/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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