TJMS - 0908372-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 07:14
Baixa Definitiva
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05/04/2024 12:25
Baixa Definitiva
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05/04/2024 09:18
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908372-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
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28/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 09:44
Recurso Especial não admitido
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23/11/2023 15:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0908372-31.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908372-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA POR ABANDONO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS SEM APLICAÇÃO DE MULTA.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0908372-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908372-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃOFISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONODA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CABIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O artigo 485, inciso III, do CPC incide nos casos de inércia da parte autora, ante a constatação de que deixara de promover os atos e diligências que lhe competia, o que dá ensejo à configuração do abandono da causa.
A aplicação do dispositivo, contudo, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme determina o § 1º da citada norma.
II - A intimação realizada por meio eletrônico aos patronos cadastrados para esse fim é considerada pessoal para todos os efeitos legais, por força do art. 5º da Lei Federal n. 11.419/2006, e essa disposição se estende à Fazenda Pública, nos termos do § 6º desse dispositivo.
III - Não se aplica as disposições do art. 40 da LEF na hipótese em que configurada a inércia do Fisco Municipal, que intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando de formular pedido de dilação do prazo para localização do devedor ou de suspensão do processo para esse fim.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908372-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Maira Fernanda dos Anjos Santos Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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