TJMS - 1415039-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 18:32
Baixa Definitiva
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14/09/2023 18:28
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:24
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415039-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Nircileia Albuquerque Vargas EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD.
DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS EXTRAJUDICIAIS DE BUSCA.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECOMENDAÇÃO Nº 51/2015, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de ser desnecessário o esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens do devedor, para, só então, serem utilizados os sistemas conveniados, pois referidos mecanismos constituem auxílio importante na efetividade e na celeridade da prestação jurisdicional. 2.
Decisão reformada. 3.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
18/08/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/08/2023 10:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415039-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Nircileia Albuquerque Vargas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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