TJMS - 0919730-61.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/10/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2023 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/10/2023 07:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/09/2023 02:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 13:38 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0919730-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sueid Morel Vilhalva EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
 
 CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA - NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITO.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A inércia do município em manifestar-se quanto a existência do débito, ante a informação do sistema municipal de inexistência do débito exequendo, mesmo quando advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Divergiu o 2º Vogal.
 
 Julgamento conforme o art. 942 do CPC.
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                                            28/08/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2023 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 14:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 14:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            15/08/2023 15:32 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/08/2023 15:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 15:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/08/2023 15:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/08/2023 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0919730-61.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sueid Morel Vilhalva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/08/2023 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 17:05 Distribuído por sorteio 
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                                            10/08/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 15:38 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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