TJMS - 0049930-43.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049930-43.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Jaragua Engenharia E Comercio Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL - NULIDADE DA CDA - OCORRÊNCIA - FUNDAMENTO LEGAL AUSENTE NO TÍTULO EXECUTIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a nulidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa a Execução Fiscal, consistente na falta de indicação da origem e da natureza do débito (fundamento legal). 2.
Conforme previsto no art. 2º, §§ 5º, inciso III, e §6º, da Lei 6.830, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal), constitui requisito para a formação da Certidão de Dívida Ativa, dentre outros, a indicação da origem, da natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida. 3.
Na espécie, a Certidão de Dívida Ativa consigna apenas a informação "ISSQN", expressões das quais se pode extrair a origem do débito (o fato gerador - a prestação de serviço) e a natureza do crédito (tributário), entretanto, por não mencionar a disposição da lei em que está fundado, acaba por não exibir o fundamento legal da dívida, o que enseja a sua nulidade. 4.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0049930-43.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Jaragua Engenharia E Comercio Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 16:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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