TJMS - 0800151-07.2021.8.12.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800151-07.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Dias Pereira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - SENTENÇA: Trata-se de cumprimento de sentença movido por José Dias Pereira contra o Banco Celetem S.A, partes qualificadas.
Verifica-se dos autos que as partes compuseram acordo (fls. 28/231), o qual foi devidamente cumprido, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. É o relatório.
Decido.
Ditam os artigos 924, inciso I, e 925 do Código de Proceso Civil: que "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (.) I - a obrigação for satisfeita; (.) e Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
Verifica-se dos autos que o pagamento dos valores devidos foram realizados pela parte devedora, após realização de acordo entre as partes.
Frente ao exposto, diante do pagamento realizado, com fulcro nos artigos 924, inciso I, e 925, ambos do Código de Proceso Civil, julgo extinto o presente feito.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Torno sem efeito eventuais restrições.
Eventuais custas remanescentes ficam a cargo da parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800151-07.2021.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Dias Pereira - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Intima-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que é de direito. -
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800151-07.2021.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco Cetelem S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Cetelem S.A., R$ 1.839,96 -
03/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800151-07.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Dias Pereira Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RESTITUIÇÃO SIMPLES - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARTIGO 85, § 2.º, DO CPC/2015 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juiz a quo, merece ser mantido o quantum indenizatório.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida em realizar descontos na conta da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Com base nas regras insertas no art. 85, §2º, do CPC, impõe-se a fixação dos honorários de sucumbência em 20% sobre o valor atualizado da condenação, montante que se apresenta mais razoável e é capaz de remunerar condignamente o profissional que laborou no feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800151-07.2021.8.12.0027 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: José Dias Pereira Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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