TJMS - 0800256-42.2021.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 05:48
Transitado em Julgado em #{data}
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10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800256-42.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Porto Murtinho Apelante: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Apelado: Pff.
Fazendas Reunidas Ltda.
Advogado: João Carlos de Souza (OAB: 40710/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Porto Murtinho EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - BASE DE CÁLCULO DO ITBI - VALOR DE MERCADO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO VALOR CONSTANTE DE REGISTROS PÚBLICOS - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
O art. 38 do CTN dispõe que a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
A expressão valor venal deve ser entendida, aqui, como o valor considerado em condições normais de mercado para as transmissões imobiliárias. 2.
O valor declarado pelo contribuinte goza depresunção de veracidade, segundo entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.937.821/SP, em sede de recurso repetitivo, que resultou nas seguintes teses do Tema nº 1.113: "A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação;". 3.
Reexame necessário e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, ratificaram a sentença em remessa necessária e negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/09/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:02
Inclusão em Pauta
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25/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800256-42.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Porto Murtinho Apelante: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Apelado: Pff.
Fazendas Reunidas Ltda.
Advogado: João Carlos de Souza (OAB: 40710/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Porto Murtinho Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. -
15/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800256-42.2021.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Porto Murtinho Apelante: Município de Porto Murtinho Advogada: Sandra Valéria Mazucato Grubert (OAB: 10161/MS) Apelado: Pff.
Fazendas Reunidas Ltda.
Advogado: João Carlos de Souza (OAB: 40710/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Porto Murtinho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 19:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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