TJMS - 0800638-83.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-83.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Américo Nunes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Américo Nunes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO EM CONTA CORRENTE - CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA - REGULARIDADE DO DÉBITO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PROVIDO E DO AUTOR PREJUDICADO.
I - Se o recurso de apelação devolve de maneira suficiente a matéria impugnada, permitindo sua compreensão pela parte recorrida e também pelo julgador, consignando sua irresignação, com o objetivo de reforma do julgado de primeira instância, não merece ser acolhida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
II - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato deempréstimoconsignado, elidindo a alegação defraudena contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da mutuária por seu pagamento.
III - Demonstrado nos autos que o produto do empréstimo dito nulo foi disponibilizado à parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco de que não se beneficiara de qualquer quantia, restando prejudicada analise da insurgência recursal do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar, deram provimento ao recurso do banco e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do Relator .. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 13:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-83.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Américo Nunes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Américo Nunes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Com a juntada do documento, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. -
21/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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18/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 17:27
Juntada de Ofício
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18/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800638-83.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Apelante: Américo Nunes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Américo Nunes Advogado: Thalles Henrique Tomazelli (OAB: 16739/MS) Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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10/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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