TJMS - 1415069-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:58
Baixa Definitiva
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18/06/2024 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/05/2024 18:45
Baixa Definitiva
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14/05/2024 18:45
INCONSISTENTE
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17/01/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415069-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Narciso Soares dos Santos POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 09:58
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415069-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Narciso Soares dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415069-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Narciso Soares dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO SURPRESA - REJEITADA - MÉRITO - EXTINÇÃO PARCIAL COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL E DO NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AOPARCELAMENTODO DÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de nulidade por decisão surpresa; e b) no mérito, a possibilidade, ou não, de extinção parcial da Execução. 2.
A perfectibilização do contraditório e da ampla defesa, no bojo do processo judicial, dá-se a partir da cientificação das partes a respeito de todo e qualquer ato processual, perpassa pela concessão de oportunidade de manifestação, e termina com a possibilidade de influir na vindoura decisão do Magistrado.
Precedentes do STJ.
No caso, o Juiz singular deu oportunidade ao credor para sanar o vício, permitindo-se, assim, a correção do vício apontado pelo Juízo a quo, não havendo se falar em decisão surpresa.
Preliminar rejeitada. 3.
Nos termos do art. 202 do Código Tributário Nacional "o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente: I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co- responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros; II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado; IV - a data em que foi inscrita; V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
Parágrafo único.
A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição." 4.
Por não atender aos requisitos previstos em lei, correta a extinção parcial da execução por nulidade do título executivo em relação ao "parcelamento". 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415069-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Narciso Soares dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415069-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Narciso Soares dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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