TJMS - 1415071-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:02
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415071-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Neuza Maria Vernille Elias EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO PARCIAL COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL E DO NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO ART. 202 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO.
O número do processo administrativo de que se originar o crédito, quando houver, é um dos requisitos legalmente estabelecidos, que deverá obrigatoriamente constar do título executivo, nos termos do art. 202 do CTN.
No caso concreto, não consta da CDA o número do processo administrativo no qual se originou o parcelamento, merecendo ser mantida a decisão que extinguiu parcialmente a execução quando, após oportunizada a correção do vício, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415071-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravado: Neuza Maria Vernille Elias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:30
Conclusos para decisão
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09/08/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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