TJMS - 0946430-74.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0946430-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Izailda Lopes EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
15/08/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/08/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0946430-74.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Izailda Lopes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:52
Distribuído por prevenção
-
10/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801880-06.2022.8.12.0004
Riedi, Alves &Amp; Gomes - Advocacia e Consu...
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2022 17:50
Processo nº 1415310-51.2023.8.12.0000
Hildebranda Silva Lopes
Oi S/A
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Ferna...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 15:07
Processo nº 0801874-65.2015.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Jose Manoel Mateus Sandin
Advogado: Jose Walter Andrade Pinto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 16:26
Processo nº 0801874-65.2015.8.12.0029
Ministerio Publico Estadual
Miguel Mateos Mateos
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2015 10:40
Processo nº 1415075-84.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ana Maria Fernandes
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 09:24