TJMS - 0801874-65.2015.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 06:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 06:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/12/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801874-65.2015.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, PELOS REQUERIDOS, EM SEDE DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS - IMPROPRIEDADE POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PEDIDO NÃO CONHECIDO - MÉRITO - SENTENÇA QUE CONDENA OS REQUERIDOS NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS (MATERIAIS) CONSTATADOS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM SUA PROPRIEDADE - REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA, A TÍTULO DE DANO AMBIENTAL (DANO MORAL COLETIVO) - APESAR DE SER POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE CONDENAÇÃO NA OBRIGAÇÃO DE REPARAR (MATERIALMENTE) O DANO AMBIENTAL, COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA, TAL CÚMULO NÃO É OBRIGATÓRIO, FICANDO JUNGIDO AOS CASOS CONCRETOS EM QUE SE CONSTATE DANO AMBIENTAL IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL E DEMORADA REPARAÇÃO - HIPÓTESE EM QUE A REPARAÇÃO (MATERIAL) DO DANO AMBIENTAL SE MOSTRA POSSÍVEL, EM TEMPO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO AMBIENTAL - ENTENDIMENTO COM BASE EM POSICIONAMENTOS DO STJ ACERCA DA MATÉRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801874-65.2015.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 11:52
Conclusos para decisão
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14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 19:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801874-65.2015.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.272/295 somente no efeito devolutivo, tendo em vista a concessão da liminar de f.61/62, que foi confirmada pela Sentença.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
18/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:23
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801874-65.2015.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Apelado: José Manoel Mateus Sandin Advogado: José Walter Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Advogado: José Walter de Andrade Pinto (OAB: 2462B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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09/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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