TJMS - 0801880-06.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801880-06.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Riedi, Alves & Gomes - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Interessada: Raquel Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.
Consoante posição adotada pelo STJ, "os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo" (REsp 1.746.072/PR).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:23
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801880-06.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Raquel Flores Pinto Advogado: Sérgio Henrique Gomes (OAB: 14750A/MS) Advogado: Lucas Guilherme Riedi (OAB: 54026/PR) Advogado: Antônio Carlos Alves Ferreira (OAB: 67428/PR) Apelado: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
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09/08/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:23
Distribuído por prevenção
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09/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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