TJMS - 1415076-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:31
Baixa Definitiva
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24/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 09:39
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415076-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Odila Pereira da Silva EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA REGULARIZAR A CDA QUANTO AO PARCELAMENTO DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO RECURSO DESPROVIDO.
A conduta do agravante não prestigia os princípios da celeridade processual e da cooperação, representando inequívoco desinteresse processual, pois ainda que regularmente intimado, não atendeu ao comando para regularizar a CDA, conforme exige o art. 202, do CTN.
O descumprimento da determinação judicial faz presumir o desinteresse pela demanda, permitindo a extinção parcial do processo sem resolução de mérito, com relação ao débito parcelamento, tal como determinou o juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/08/2023 10:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415076-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Odila Pereira da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 07:56
Conclusos para decisão
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09/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:56
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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