TJMS - 1415075-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:29
Baixa Definitiva
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15/10/2024 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/10/2024 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2024 16:34
INCONSISTENTE
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25/05/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415075-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Ana Maria Fernandes POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. -
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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02/02/2024 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415075-84.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Recorrido: Ana Maria Fernandes Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415075-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Ana Maria Fernandes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE (ART. 9º, 10º DO CPC E ART. 5º, LIV, DA CF) - REJEITADA - PARCELAMENTO DÉBITO - CDA QUE DEIXA DE INDICAR NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE LHE DEU ORIGEM - INOBSERVÂNCIA AO ART. 202, V, DO CTN - VÍCIO NÃO SANADO - INÉRCIA DO CREDOR - DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao contrário do que alega o agravante, a decisão agravada foi precedida de intimação do credor para regularização do vício na CDA.
Portanto, a rigor, não há se falar em ofensa aos arts. 9º e 10º do CPC, e muito menos ao art. 5º, LIV da CF/88. 2.
O motivo pelo qual o "parcelamento" foi excluído da ação executiva deve-se ao fato de não constar da CDA sua respectiva origem, mais precisamente o número do processo administrativo que resultou no parcelamento. 3.
Frise-se que havendo parcelamento do tributo, este se transmuda para uma nova obrigação.
Consequentemente, ocorrendo seu respectivo inadimplemento, competia ao ente municipal indicar na CDA o número do processo que lhe deu origem em observância ao art. 202, V, do CTN. 4.
Quanto à inércia do Município em regularizar o vício, a justificativa apresentada quanto à impossibilidade de atendimento às intimações para movimentação de número expressivo de execuções fiscais, deve ser solucionada pela Administração Municipal credora, não se justificando pedido de dilação de prazos, principalmente quando já extinto processo em razão da inércia.
Tal situação colocaria em risco a segurança jurídica, além de eternizar o andamento do processo, tumultuando ainda mais a sobrecarga de processos executivos em tramitação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415075-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Ana Maria Fernandes Julgamento Virtual Iniciado -
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415075-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 42093/PE) Agravada: Ana Maria Fernandes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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