TJMS - 1415251-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:24
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 10:05
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415251-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Indy Pneus Servicos Automotivos Eireli Me Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SEGURO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO COMBATE AOS PONTOS CONTROVERTIDOS - MÉRITO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AGRAVANTE - ARTIGO 373, INCISOS I E II, DO CPC - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Acolhe-se a preliminar de contrarrazões, e deixa-se de conhecer da alegação recursal que combate os pontos controvertidos, porquanto incabível por meio do agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao reclamo, porquanto, relativamente aos danos alegados pela recorrente como sofridos, incumbe a ela provar, vez que não está impossibilitada de tanto, e, relativamente ao seu conhecimento relativo às cláusulas limitativas da cobertura do seguro, caberá à recorrida/requerida, a obrigação de demonstrar fato impeditivo do direito sustentado pela demandante, assim compreendido, como a sabença da mesma concernente aos citados itens do ajuste.
Ou seja, aparentemente, a parte agravante não apresentaria dificuldade, técnica ou econômica, para instruir os autos com evidências que entendesse relevantes ao deslinde da controvérsia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:26
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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12/09/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 15:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415251-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Indy Pneus Servicos Automotivos Eireli Me Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar as hipóteses constantes no artigo 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, inciso II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
17/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 08:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415251-63.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Indy Pneus Servicos Automotivos Eireli Me Advogado: Munder Hassan Gebara (OAB: 5485/MS) Agravado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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10/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 16:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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