TJMS - 0903450-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/10/2023 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 13:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/10/2023 07:14 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            01/09/2023 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/08/2023 03:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0903450-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Astrogildo de Aquino Miranda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC -RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
 
 A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
 
 In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/08/2023 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2023 15:50 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/08/2023 16:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 13:53 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/08/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 13:41 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/08/2023 00:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0903450-44.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Astrogildo de Aquino Miranda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            10/08/2023 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 16:17 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2023 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2023 16:17 Distribuído por sorteio 
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                                            09/08/2023 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 09:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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