TJMS - 0006372-34.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006372-34.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Adriano Otowicz de Carvalho Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 24379A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA - FUNDAMENTO A SER UTILIZADO NA FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO OCASIONAL - PRETENSÃO REJEITADA - AGENTE QUE ATUOU COMO "MULA" - INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS - IMPOSSIBILIDADE - PSV 139 DO STF - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Inviável falar em valoração da quantidade da droga, pois este fundamento será utilizado para subsidiar a modulação da fração da minorante do §4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06.
II.
No caso, a recorrida é primária e não registra antecedentes, além de inexistirem elementos para demonstrar que ela se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa.
Neste aspecto, a dinâmica dos fatos extraível da prova oral revela que o modus operandi da conduta em voga não desborda daquele usualmente adotado nos delitos deste jaez, tratando-se de prática dotada de rudimentariedade, pois os entorpecentes estavam dispostos na bagagem do acusado, tanto que os guardas municipais identificaram a existência da droga tão logo após a revista pessoal.
III.
Inviável falar em agravamento do regime prisional, tampouco em afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consoante a PSV 139 recentemente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal.
IV.
Recurso desprovido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 11:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/09/2023 17:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 14:36
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:24
Juntada de Certidão
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17/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:42
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006372-34.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Thiago Bonfatti Martins (OAB: 293986/SP) Apelado: Adriano Otowicz de Carvalho Advogado: Tiago Paulino Crispim Baiocchi (OAB: 24379A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
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16/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:36
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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