TJMS - 1415586-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 11:26
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 11:05
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415586-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Joseane Aparecida Lopes Ferreira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO MÉDICA COMPLEMENTAR - RAZOABILIDADE - PROCEDIMENTO ELETIVO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 2 - É razoável a determinação do magistrado da realização de avaliação médica complementar na hipótese dos autos, considerando a ausência de elementos de prova da situação médica da agravante além do simples atestado anexado ao feito, sendo medida que atende ao princípio básico da igualdade de atendimento na rede pública de saúde (art. 7º, IV da lei 8.080/90), considerando que há uma fila de espera com milhares de pessoas aguardando também tratamento gratuito, ordem esta inobservada somente diante de casos de urgência e emergência, o que não é a hipótese do feito. 3 - Recurso desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/10/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415586-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Joseane Aparecida Lopes Ferreira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 11:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415586-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Joseane Aparecida Lopes Ferreira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Desse modo, tem-se que a agravante carece do requisito da probabilidade do direito, motivo pelo qual indefiro o pedido de obtenção da tutela antecipada recursal.
Intime-se as partes, facultando-se à parte agravada apresentar contraminuta no prazo legal. -
21/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415586-82.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Joseane Aparecida Lopes Ferreira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcela Gaspar Pedrazzoli (OAB: 22636B/MS) Agravado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 07:35
Conclusos para decisão
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16/08/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:35
Distribuído por prevenção
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16/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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