TJMS - 1415129-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2023 06:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2023 06:20
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415129-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Solenir Pires Machado Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas propostas pelo segurado em face da seguradora para cobrança de indenização, fundadas em seguros de vida em grupo e de acidentes pessoais, em razão de invalidez ocorrida durante a vigência do contrato de trabalho e da negativa de pagamento integral ou parcial da cobertura pactuada, haja vista que a causa de pedir não é baseada em contenda entre empregado e empregador.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 07:57
Inclusão em Pauta
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13/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415129-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Solenir Pires Machado Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, recebo o agravo de instrumento nos efeitos suspensivo e devolutivo por vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a possibilidade de advir lesão grave ou de difícil reparação à agravante, bem como a existência da probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, o juízo de origem para que adote as medidas necessárias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 17 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
18/08/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 13:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:45
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415129-50.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Solenir Pires Machado Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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