TJMS - 1415291-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:31
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415291-45.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Eloiza Silva do Nascimento Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTOS DE VERBAS TRABALHISTAS OU RELAÇÃO DE TRABALHO - OBJETO DOS AUTOS QUE REMETE À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em causas cujo objeto não tem relação de trabalho, compete à Justiça Comum Estadual o processamento e o julgamento das ações, sobretudo quando a causa de pedir é o prêmio de seguro previsto em contrato de seguro de vida em grupo, envolvendo acidente do trabalho, onde se observa o vínculo jurídico decorrente do contrato de seguro, não estando em discussão a relação trabalhista entre a empregadora e o empregado autor da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415291-45.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Eloiza Silva do Nascimento Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) .
Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento com efeito suspensivo para sobrestar os efeitos da decisão recorrida e impedir a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, até ulterior deliberação no julgamento final do recurso.
Se já remetidos, deve o douto juízo a quo providenciar sua devolução.
Oficie-se o juízo singular acerca do teor desta decisão.
Intime-se a agravada para que apresente a contraminuta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/08/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415291-45.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Eloiza Silva do Nascimento Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:28
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:27
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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