TJMS - 1415341-71.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415341-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Riad Reda Mohamad Wehbe Impetrante: Nataly Bortolatto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Flavio Roberto Vergilio de Oliveira Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - GRAVIDADE CONCRETA - CUSTÓDIA CAUTELAR IMPRESCINDÍVEL - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIABILIDADE - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Afigurando-se imprescindível a custódia cautelar, não há como atender o pleito de substituição de pena por cautelar diversa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:35
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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28/08/2023 14:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415341-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Riad Reda Mohamad Wehbe Impetrante: Nataly Bortolatto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Flavio Roberto Vergilio de Oliveira Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Flavio Roberto Vergilio de Oliveira. -
15/08/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:20
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1415341-71.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Nataly Bortolatto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Paciente: Flavio Roberto Vergilio de Oliveira Advogada: Nataly Bortolatto (OAB: 12744/MS) Advogado: Riad Reda Mohamad Wehbe (OAB: 23187/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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