TJMS - 0803009-25.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 14:48
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 15:16
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 08:58
Recurso Especial não admitido
-
22/03/2024 15:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803009-25.2022.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Recorrido: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por FACTA FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Embargado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I -Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Embargado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Embargado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Apelado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - ACOLHIDA EM PARTE - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR OU DE TERCEIRO - NÃO CONFIGURADA - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
I - Se o recurso não ataca minimamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reiterar os argumentos defensivos que não guardam relação com a conclusão adotada na sentença, não devem ser conhecidos os capítulos recursais genéricos.
II - Demonstrado que a suposta fraude se deu em contratação realizada com correspondente da requerida, não há que se falar em culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.
Ademais, tratando-se de fortuito interno em operação de natureza bancária, o requerido continua objetivamente responsável pelos danos daí advindos, nos termos da súmula 479, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Apelado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Apelado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Em respeito ao que dispõe o art. 9º e 10 do CPC/2015, impõe-se converter o julgamento do recurso em diligência para instar o apelante a se manifestar acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, suscitada nas contrarrazões de f. 196-204.
Intime-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803009-25.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Facta Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) Advogado: Washington Luís Rubiano (OAB: 129090/RS) Apelado: Mauricio Rubens Chaves Advogada: Patrícia Feitosa de Oliveira (OAB: 19417/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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