TJMS - 0801097-11.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801097-11.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Luis Valdecir Kriesel Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - EMBARGOS À PENHORA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA COM BASE NA EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIA QUE NÃO É IRRISÓRIA - VALOR DA CAUSA ELEVADO - FIXAÇÃO PELA REGRA GERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:55
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801097-11.2022.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Luis Valdecir Kriesel Advogado: Aluisio Cáceres Paes (OAB: 15296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:26
Conclusos para decisão
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09/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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