TJMS - 0921572-52.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0921572-52.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Andrea Terezinha Sandri EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 40 DA LEF - ABANDONO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
Verificado o cumprimento do disposto no §1º, do art. 485, do CPC, consistente na intimação, via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal, escorreita a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em razão do abandono da causa.
O apelante sequer peticionou na execução requerendo a suspensão do feito com fundamento no art. 40.
LEF, não sendo o caso de anulação da sentença por inobservância do referido dispositivo legal, eis que apesar de intimado para promover o prosseguimento do feito, o apelante deixou de apresentar qualquer manifestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0921572-52.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Andrea Terezinha Sandri Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1410006-71.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ivanildes de Souza Ramos
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:08
Processo nº 1409975-51.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Joubert Tadeu da Silva Machado
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:07
Processo nº 1403383-93.2020.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Civel da Co...
Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2020 07:24
Processo nº 0800526-90.2022.8.12.0053
Alice Correia Fonseca
Arlindo Fonseca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 17:40
Processo nº 1409949-53.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ociel Ortiz Elias
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:06