TJMS - 0801330-61.2022.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801330-61.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ivanir Cardoso Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL RELATIVA À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO BANCÁRIO - RMC COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR CONTRATADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, porquanto restou demonstrada pela casa bancária a transferência bancária do crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:36
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801330-61.2022.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Ivanir Cardoso Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:55
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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