TJMS - 1602488-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 18:37
Baixa Definitiva
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07/11/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 12:26
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 09:20
Recebidos os autos
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19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602488-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Ingrid Gonçalves Andrade Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO.
Não há falar em afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas, especialmente quando não incidente a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, eis que, por expressa disposição constitucional, o delito é equiparado a crime hediondo.
Agravo de Execução Penal a que se nega provimento com base na aplicação da Constituição Federal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, unânime.. -
17/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/09/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 10:05
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602488-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Ingrid Gonçalves Andrade Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
24/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 20:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:51
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1602488-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Ingrid Gonçalves Andrade Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 10:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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