TJMS - 1415097-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:51
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:50
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415097-45.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Joelci Miguel Bortoti Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva (OAB: 92229/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL - REJEITADA - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA, DETERMINANDO A REMOÇÃO DOS GUARD-RAILS INSTALADOS PELA CONCESSIONÁRIA NO IMÓVEL DO AGRAVADO - MANTIDA - RISCO À SEGURANÇA DO TRÁFEGO NO LOCAL - NÃO COMPROVADA - RESTRIÇÃO DESPROPORCIONAL AOS DIREITOS DE PROPRIEDADE (ART. 5º, XXII, CF), DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO (ART. 5º, XV, CF) E DE ACESSO À VIA PÚBLICA (ART. 1.285, CC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se o Agravante contra a decisão que deferiu o pedido de tutela cautelar em caráter antecedente para determinar que este remova a instalação do guard-rail no imóvel do Agravado, em toda a sua extensão, viabilizando o acesso à via pública, bem como se abstenha de realizar novas instalações pelo mesmo motivo, até que seja analisado o mérito do pedido principal, assinalando que o prazo para cumprimento da ordem é de 15 dias úteis a contar da intimação, sob pena de multa diária fixada em R$2.000,00, limitada, inicialmente, a R$ 20.000,00.
Embora o Agravante argumente a existência de risco à segurança do tráfego no local, não há comprovação da ocorrência de acidentes de trânsito no acesso ora questionado ou próximo dele, embora este já existisse muito antes do surgimento da lide.
Do mesmo modo, a necessidade de regularização do acesso não é motivo suficiente ou razoável para manter o bloqueio do imóvel do Agravado à via pública.
Diante disso, é certo que os guard rails instalados pelo Agravante ocasionaram restrição desproporcional aos direitos de propriedade (art. 5º, XXII, CF), de liberdade de locomoção (art. 5º, XV, CF) e de acesso à via pública (art. 1.285, CC) do Agravado.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 08:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 19:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:31
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 13:34
Processo Reativado
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27/11/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415097-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Joelci Miguel Bortoti Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva (OAB: 92229/PR) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PROVIMENTO POR DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR - DESCABIMENTO - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 932, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - NULIDADE.
O art. 138, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça apresenta resquícios de possibilidade de julgamento monocrático em caso de manifesta improcedência, hipótese que não mais vigora no ordenamento jurídico com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015.
Nulidade do julgamento monocrático.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415097-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Joelci Miguel Bortoti Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva (OAB: 92229/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:57
Baixa Definitiva
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20/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:46
INCONSISTENTE
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18/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415097-45.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Joelci Miguel Bortoti Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva (OAB: 92229/PR) Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, uma vez que é manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se. -
17/08/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 07:25
Negado seguimento ao recurso
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16/08/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 14:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/08/2023 22:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415097-45.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Agravado: Joelci Miguel Bortoti Advogado: Lucas Nogueira Rodrigues da Silva (OAB: 92229/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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