TJMS - 1415098-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:42
Baixa Definitiva
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26/09/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415098-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mvs Comercio de Reciclaveis e Transportes Eirelli Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Interessado: Guilherme de Souza Silva Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO - REQUISITOS DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEMONSTRADOS - ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA - VENCIMENTO ANTECIPADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
O Decreto-Lei n.º 911/69, ao regular os contratos de alienação fiduciária, estabelece no art. 2.º, como requisitos necessários para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, o inadimplemento contratual e a comprovação da mora do devedor, bastando o envio de carta registrada com A.R no endereço do devedor.
Restando evidenciado nos autos o inadimplemento contratual e o envio de correspondência para o endereço do devedor, os pressupostos para a concessão da liminar de busca e apreensão restaram demonstrados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 08:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415098-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mvs Comercio de Reciclaveis e Transportes Eirelli Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Interessado: Guilherme de Souza Silva Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS)
Vistos.
Intime-se a parte agravante para comprovar sua hipossuficiência uma vez que o bem objeto de discussão é de cem mil reais. Às providências. -
14/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:09
INCONSISTENTE
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415098-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Mvs Comercio de Reciclaveis e Transportes Eirelli Advogada: Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS) Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Interessado: Guilherme de Souza Silva Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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