TJMS - 2000755-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 18:41
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 18:37
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:11
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000755-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: P H de Deus Moreira ME - Camarim EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESPACHO INICIAL PARA PRONTO PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ART. 827, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A verba honorária na fase do processo de execução fiscal, segundo expressa previsão do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, deve se fixada no despacho inicial no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzidos a metade para a hipótese de pronto pagamento. 2.
Recurso provido. -
17/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/08/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000755-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: P H de Deus Moreira ME - Camarim Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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09/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
-
09/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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