TJMS - 0809451-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 03:53
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 03:05
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809451-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Luz - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rafael da Luz em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para o fim de: I) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; (II) condenar o requerido a quitar com as diferenças salariais decorrentes da atribuição dos efeitos retroativos funcionais e financeiros ao ato de enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, conforme o determinado pelo Decreto n. 238 de 7 de fevereiro de 2022 e ter os seus efeitos administrativos funcionais e financeiros a contar de 31 de janeiro de 2020 até a efetiva implementação que ocorreu em 02/2022, sendo que o interstício temporal de pagamento monetário retroativo, do sobredito enquadramento funcional, será findo na data em que efetivamente consolidada pelo réu os pressupostos salariais da colocação da parte autora na Segunda Classe da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande/MS, devendo a administração rever e corrigir; e, (III) Condenar o réu à implantação do segundo adicional por tempo de serviço (10%) na matrícula n. 387430/001 a partir de 24/05/2021 (princípio da congruência) e o pagamento retroativo a partir de 01/01/2022. ; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento retroativo plantões, conforme fundamentação supra.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ).
A partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rafael da Luz em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
21/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:09
Homologada a Transação
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09/12/2024 09:09
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2024 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 02:23
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:59
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 09:50
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809451-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael da Luz - Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
15/08/2023 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 14:57
de Conciliação
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24/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2023 02:24
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/05/2023 20:26
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 19:19
Expedição de tipo de documento.
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18/05/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
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27/04/2023 18:35
de Instrução e Julgamento
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25/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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